“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei14.811 de 12/01/2024
Bullying e Cyberbullying no Código Penal
Art. 1º - Esta Lei institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- bullying, violência digital
- Lei5.467 de 05/07/1968
Art. 1º - Os arts. 119 e 120 do Código Penal , que dispõem sôbre a reabilitação criminal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119 A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva. § 1º A reabilitação poderá ser requerida decorridos 5 (cinco) anos do dia em que fôr extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar sua execução e do dia em que terminar o prazo da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, desde que o condenado: a) tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; b) tenha dado, durante êsse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; c) t...
- Lei12.065 de 29/10/2009
Art. 1º - É denominado Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos Municípios de Uberaba com Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
- Lei2.505 de 11/06/1955
Art. 1º - O art. 180 e seu § 3º do Decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 180 Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros). (...) 3º No caso do § 1º, se o criminoso é primário pode o juiz, tendo em consideração circunstâncias, deixar de aplicar a pena. No caso de receptação dolosa, cabe o disposto no § 2º do art. 155"...
- Lei3.094 de 30/01/1957
Art. 1º, f - Instituto de Educação de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais(...) 5.000.000,00...
- Lei11.762 de 01/08/2008
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão Miguel Jorge Carlos Minc...
- Lei11.958 de 26/06/2009
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Carlos Minc Dilma Rousseff...
- Lei4.504 de 30/11/1964
Estatuto da Terra
Art. 56, IV - de colonização predominantemente estrangeira, tendo em mira facilitar o processo de interculturação;...