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Lei nº 12.065 de 29 de Outubro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos Municípios de Uberaba com Uberlândia, em Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

É denominado Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos Municípios de Uberaba com Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009

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