JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.065 de 29 de Outubro de 2009

Denomina Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos Municípios de Uberaba com Uberlândia, em Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É denominado Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos Municípios de Uberaba com Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º da Lei 12.065 /2009