Lei nº 3.094 de 30 de Janeiro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 para auxiliar as construções e ampliações dos Institutos de Educação de Pernambuco, Pôrto Alegre, Maceió, Rio Grande do Norte, Picos, Belo Horizonte, Bahia, Aracaju e São Paulo e do Colégio Estadual do Parará e da Escola Normal Pedro II, em Vitória.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, parte final, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 30 de janeiro de 1957.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar as construções e ampliações dos Institutos de Educação, Colégio Estadual e Escola Normal com as seguintes importâncias: Cr$
Apolônio Salles Vice-Presidente do Senado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1957