Lei nº 3.094 de 30 de Janeiro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 para auxiliar as construções e ampliações dos Institutos de Educação de Pernambuco, Pôrto Alegre, Maceió, Rio Grande do Norte, Picos, Belo Horizonte, Bahia, Aracaju e São Paulo e do Colégio Estadual do Parará e da Escola Normal Pedro II, em Vitória.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, parte final, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 30 de janeiro de 1957.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar as construções e ampliações dos Institutos de Educação, Colégio Estadual e Escola Normal com as seguintes importâncias: Cr$
a
Instituto de Educação do Estado de Pernambuco (...) 10.000.000,00
b
Instituto de Educação de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do sul(...)10.000.000,00
c
Instituto de Educação de Maceió, no Estado de Alagoas (...) 5.000.000,00
d
Instituto de Educação do Rio Grande do Norte, Estado do Rio Grande do Norte(...) 5.000.000,00
e
Instituto de Educação de Picos, no Estado do Piauí (...) ..5.000.000,00
f
Instituto de Educação de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais(...) 5.000.000,00
g
Instituto de Educação da Bahia, no Estado da Bahia(...) 5.000.000,00
h
Instituto de Educação de Aracaju, no Estado de Sergipe(...) 5.000.000,00
i
Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, Estado do Paraná(...) 6.000.000,00
j
Instituto de Educação de São Paulo (...) 5.000.000,00
k
Escola Normal Pedro II, em Vitória, Estado do Espírito Santo(...)6.000.000,00
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apolônio Salles Vice-Presidente do Senado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1957