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    Lei 3.094 de 30 de Janeiro de 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, parte final, da Constituição Federal, a seguinte lei:

    Publicado por Presidência da República

    Senado Federal, em 30 de janeiro de 1957.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar as construções e ampliações dos Institutos de Educação, Colégio Estadual e Escola Normal com as seguintes importâncias: Cr$

    a )

    Instituto de Educação do Estado de Pernambuco (...) 10.000.000,00

    b )

    Instituto de Educação de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do sul(...)10.000.000,00

    c )

    Instituto de Educação de Maceió, no Estado de Alagoas (...) 5.000.000,00

    d )

    Instituto de Educação do Rio Grande do Norte, Estado do Rio Grande do Norte(...) 5.000.000,00

    e )

    Instituto de Educação de Picos, no Estado do Piauí (...) ..5.000.000,00

    f )

    Instituto de Educação de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais(...) 5.000.000,00

    g )

    Instituto de Educação da Bahia, no Estado da Bahia(...) 5.000.000,00

    h )

    Instituto de Educação de Aracaju, no Estado de Sergipe(...) 5.000.000,00

    i )

    Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, Estado do Paraná(...) 6.000.000,00

    j )

    Instituto de Educação de São Paulo (...) 5.000.000,00

    k )

    Escola Normal Pedro II, em Vitória, Estado do Espírito Santo(...)6.000.000,00

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Apolônio Salles Vice-Presidente do Senado

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1957