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Artigo 1º, Alínea f da Lei nº 3.094 de 30 de Janeiro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 para auxiliar as construções e ampliações dos Institutos de Educação de Pernambuco, Pôrto Alegre, Maceió, Rio Grande do Norte, Picos, Belo Horizonte, Bahia, Aracaju e São Paulo e do Colégio Estadual do Parará e da Escola Normal Pedro II, em Vitória.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar as construções e ampliações dos Institutos de Educação, Colégio Estadual e Escola Normal com as seguintes importâncias: Cr$

a

Instituto de Educação do Estado de Pernambuco (...) 10.000.000,00

b

Instituto de Educação de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do sul(...)10.000.000,00

c

Instituto de Educação de Maceió, no Estado de Alagoas (...) 5.000.000,00

d

Instituto de Educação do Rio Grande do Norte, Estado do Rio Grande do Norte(...) 5.000.000,00

e

Instituto de Educação de Picos, no Estado do Piauí (...) ..5.000.000,00

f

Instituto de Educação de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais(...) 5.000.000,00

g

Instituto de Educação da Bahia, no Estado da Bahia(...) 5.000.000,00

h

Instituto de Educação de Aracaju, no Estado de Sergipe(...) 5.000.000,00

i

Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, Estado do Paraná(...) 6.000.000,00

j

Instituto de Educação de São Paulo (...) 5.000.000,00

k

Escola Normal Pedro II, em Vitória, Estado do Espírito Santo(...)6.000.000,00

Art. 1º, f da Lei 3.094 /1957