“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Fica renovada, pelo prazo de trinta anos, a concessão outorgada à Companhia Vale do Rio Doce S.A. e a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944 , e transferida à Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA pelos Decretos nº 18.961, de 20 de junho de 1945 , e 23.219, de 20 de junho de 1947 , para o aproveitamento industrial da energia hidráulica da Usina de Sá Carvalho, localizada na Cachoeira do Salto, rio Piracicaba, no Município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.
- Decreto Não Numeradode 24 de Janeiro de 1995
Art. 1º - É outorgada ao Consórcio Autoprodutor Guilman-Amorim, constituído pelas empresas Companhia Siderúrgica Belgo Mineira e Cimento Cauê S.A., concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Piracicaba, afluente pela margem esquerda do rio Doce, localizado entre as coordenadas geográficas 19º42'30"S de latitude, 42º57'36"W de longitude, e 19º40'36"S de latitude 42º55'00"W de longitude, para implantação de uma usina hidrelétrica denominada Guilman-Amorim, com potência instalada de 140MW, nos Municípios de Nova Era e Antônio Dias, no Estado de Minas Gerais.
- Decreto Não Numeradode 16 de Março de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina, a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Cataguazes II, e término na Subestação Muriaé II, localizada nos Municípios de Cataguazes e Muriaé, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27104.000216/89-03.
- Decreto Não Numeradode 29 de Junho de 2006
Art. 1º, I - "Fazenda Itamunhec", com área registrada de mil, trezentos e três hectares e noventa ares, e área medida de dois mil, cento e trinta e seis hectares, sessenta e sete ares e trinta centiares, situado no Município de Teófilo Otoni, objeto da Matrícula nº 50.331, fls. 83v/84, Livro 3-AX, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, nos limites do memorial descritivo de fls. 545/549 do respectivo procedimento administrativo (Proc. INCRA/SR-06/nº 54170.004195/2004-76); e...
- Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2006
Art. 1º, II - "Fazenda Capão Alto", com área registrada de mil, cento e setenta hectares, cinqüenta ares e noventa e sete centiares, e área medida de mil, cento e sessenta e sete hectares, noventa e seis ares e dez centiares, situado no Município de Campina Verde, objeto dos Registros nºˢ R-1-10.446, fls. 158, Livro 2-AN e R-3-5.205, fls. 193, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004703/2006-88); e...
- Decreto Não Numeradode 09 de Junho de 1994
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), a área de terra de propriedade particular, no total de 54,54 km ² , necessária à instalação do canteiro de obras e à formação da bacia de acumulação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Miranda, no Rio Araguari, nos Municípios de Uberlândia, Uberaba, Indianópolis e Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 701.501/81-0.
- Decreto Não Numeradode 02 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Companhia Vale do Rio Doce -CVRD, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da 2ª Etapa da Variante Ferroviária Capitão Eduardo Costa Lacerda, situados nos Municípios de Barão de Cocais, São Gonçalo do Rio Abaixo e Santa Bárbara, no Estado de Minas Gerais, conforme especificado na documentação constante do Processo Administrativo MT nº 50000.013829/94.
- Decreto Não Numeradode 28 de Novembro de 2001
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Educação, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 598.878.939,00 (quinhentos e noventa e oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.