Decreto de 9 de Junho de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Constitui comissão para acompanhar a variação da receita corrente e a despesa de pessoal para implementação da isonomia de vencimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica constituída Comissão para acompanhar a evolução mensal da receita corrente e da despesa de pessoal, realizadas em 1994, e compará-las com a receita e a despesa previstas, constantes da proposta orçamentária para 1994, enviada ao Congresso Nacional pela Mensagem nº 347, de 2 de maio de 1994, com vistas a identificar, respeitadas as destinações previstas na legislação vigente, eventuais disponibilidades de recursos a serem utilizadas no âmbito do Poder Executivo para implementar as medidas propostas pela comissão de isonomia a que se refere o art. 6º , da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, e outras que venham a ser encaminhadas.

Art. 2º

A Comissão será composta por onze membros, todos designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, sendo:

I

três membros do Ministério da Fazenda;

II

dois membros da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

III

dois membros da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, sendo um deles o seu presidente;

IV

um membro do Estado-Maior das Forças Armadas; e

V

três membros representantes dos servidores públicos federais, mediante indicação das entidades representativas de classe.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Beni Veras Arnaldo Leite Pereira Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1994