Artigo 3º do Decreto de 9 de Junho de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.