Decreto de 1º de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova prazo de concessão da Companhia Aços Especiais Itabira - Acesita, para aproveitamento industrial da energia hidráulica de trecho do rio Piracicaba, no Município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº 48000.000457/92-79, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica renovada, pelo prazo de trinta anos, a concessão outorgada à Companhia Vale do Rio Doce S.A. e a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944 , e transferida à Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA pelos Decretos nº 18.961, de 20 de junho de 1945 , e 23.219, de 20 de junho de 1947 , para o aproveitamento industrial da energia hidráulica da Usina de Sá Carvalho, localizada na Cachoeira do Salto, rio Piracicaba, no Município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Delcídio do Amaral Gomez

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1994