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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado"LOTE 48, DO LOTEAMENTO CAJÚ MANSO", conhecido por "FAZENDA ARAGUAMINAS", situado no Município de Araguaína, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "LOTE 48, DO LOTEAMENTO CAJÚ MANSO", conhecido por "FAZENDA ARAGUAMINAS", com área de 1.816,6397 ha (hum mil, oitocentos e dezesseis hectares, sessenta e três ares e noventa e sete centiares), situado no Município de Araguaína, objeto dos Registros nºs R-6-3.977 e R-8-3.977, fls. 01/02, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994