“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto4.961 de 20/01/2004
Art. 17 - Independentemente de contrato ou convênio entre o consignatário e o consignante, o pedido de cancelamento de consignação por parte do servidor deve ser atendido, com a cessação do desconto na folha de pagamento do mês em que foi formalizado o pleito, ou na do mês imediatamente seguinte, caso já tenha sido processada, observado ainda o seguinte;...
- Decreto8.943 de 27/12/2016
Art. 1º - O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º (...) IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio; (...) XIII - unidade descentralizadora - órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente detentora e descentralizadora da dotação orçamentária e dos recursos financeiros; e XIV - unidade descentralizada - órgão da administração pública federal direta, autarqui...
- Decreto64.156 de 04/03/1969
Art. 7º, §1º - Nos casos de contrato de mútuo, de qualquer natureza com ou sem garantia hipotecária, a comunicação será obrigatória quando o valor da transação fôr superior a 100 (cem) vêzes o maior salário-mínimo vigente do País.
- Decreto84.482 de 15/02/1980
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1980 PROVA de CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA...
- Decreto10.707 de 28/05/2021
Art. 7º - Para fins do disposto nos art. 3º e art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 2004 , e neste Decreto, todos os agentes de distribuição e consumidores de que tratam os art. 15 e art. 16 da Lei nº 9.074, de 1995 , e o § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996 , e os autoprodutores deverão firmar Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade - COPCAP com a CCEE.
- Decreto85.712 de 16/02/1981
Art. 15 - Poderá haver contratação de professor temporário pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, na forma da legislação trabalhista, vedada a renovação do contrato, a fim de suprir a falta de docentes das classes "A" , "B" e "C" que se afastarem do exercício dos respectivos cargos ou empregos ou para atender a necessidades emergenciais do ensino.
- Decreto41.798 de 08/07/1957
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta ) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, deste logo, o mesmo decreto.
- Decreto41.987 de 05/08/1957
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.