Decreto nº 41.987 de 5 de Agosto de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Princesa do Jacuy Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Princesa do Jacuy Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Princesa do Jacuy Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1957.