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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 41.987 de 5 de Agosto de 1957

Outorga concessão à Rádio Princesa do Jacuy Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Princesa do Jacuy Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.