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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei6.783 de 20/05/1980

    Art. 3º - A doação efetivar-se-á mediante contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União tornando-se nula, sem direito a qualquer indenização e com a reversão do terreno, se a este for dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

  • Lei12.305 de 02/08/2010

    Política Nacional de Resíduos Sólidos

    Art. 36, IV - realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso na forma do § 7º do art. 33, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial;...

    • resíduos
    • sustentabilidade
    • consumo
  • Lei10.198 de 14/02/2001

    Art. 1º, §7º - A CVM poderá autorizar a emissão de certificado de contrato de investimento coletivo, nos termos da regulamentação que vier a baixar. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.181-45 de 2001)...

    • Lei6.301 de 15/12/1975

      Art. 1º, §3º - As Redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão da RADIOBRÁS serão utilizadas também, sempre que possível, por todos os concessionários de radiodifusão, através de contratos de locação de serviços.

    • Lei10.931 de 02/08/2004

      Art. 53 - O Título II da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar acrescido dos seguintes Capítulo e artigos: "CAPÍTULO I-A. DO PATRIMÔNIO de AFETAÇÃO Art. 31-A A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes. § ...

      • Lei6.274 de 28/11/1975

        Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito especial de Cr$ 1.290.872.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), conforme especificação seguinte: Cr$ 1,00 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.03 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas 2803.11620351.782 - Participação da União no Capital de Empresas 4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento 1.290.872.000...

      • Lei6.175 de 10/12/1974

        Art. 1º - Ficam revogadas as Leis nºs 1.386, de 18 de junho de 1951 , que "regula a importação de papel e outros materiais de consumo da imprensa", e 2.186-A, de 13 de fevereiro de 1954, que "estende às empresas editoras ou impressoras de livros, os favores concedidos às empresas jornalísticas pela Lei nº 1.386, de 18 de junho de 1951 , que regula a importação de papel e outros materiais de consumo de imprensa".

      • Lei7.732 de 14/02/1989

        Art. 4º - A União sucederá às autarquias e fundações extintas em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do Tesouro Nacional.