Lei nº 6.274 de 28 de Novembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$ 1.290.872.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito especial de Cr$ 1.290.872.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), conforme especificação seguinte:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.03 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
2803.11620351.782 | - Participação da União no Capital de Empresas | |
4.2.3.0 | - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento | 1.290.872.000 |
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1975