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Artigo 2º da Lei nº 6.274 de 28 de Novembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$ 1.290.872.000,00, para o fim que específica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei 6.274 /1975