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Artigo 1º da Lei nº 6.274 de 28 de Novembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$ 1.290.872.000,00, para o fim que específica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito especial de Cr$ 1.290.872.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), conforme especificação seguinte:
Cr$ 1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.03 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
2803.11620351.782 - Participação da União no Capital de Empresas
4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento 1.290.872.000
Art. 1º da Lei 6.274 /1975