Artigo 1º da Lei nº 6.274 de 28 de Novembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$ 1.290.872.000,00, para o fim que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito especial de Cr$ 1.290.872.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), conforme especificação seguinte:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.03 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
2803.11620351.782 | - Participação da União no Capital de Empresas | |
4.2.3.0 | - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento | 1.290.872.000 |