Lei nº 6.175 de 10 de dezembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga as Leis nºs 1.386, de 18 de junho de 1951, e 2.186-A, de 13 de fevereiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ficam revogadas as Leis nºs 1.386, de 18 de junho de 1951 , que "regula a importação de papel e outros materiais de consumo da imprensa", e 2.186-A, de 13 de fevereiro de 1954, que "estende às empresas editoras ou impressoras de livros, os favores concedidos às empresas jornalísticas pela Lei nº 1.386, de 18 de junho de 1951 , que regula a importação de papel e outros materiais de consumo de imprensa".
Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1974