Lei nº 6.783 de 20 de Maio de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação de terreno que menciona, situado no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar , em nome da União, à Companhia Estadual de Silos e Armazéns, o terreno com área de 31.595,67 m2 (trinta e um mil, quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dividido em lotes, delimitados pelas Ruas Almirante Barroso, Avenida General Lima Figueiredo, Uruguai e Rodrigues Alves, no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
A doação efetivar-se-á mediante contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União tornando-se nula, sem direito a qualquer indenização e com a reversão do terreno, se a este for dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
João Figueiredo Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1980