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Artigo 2º da Lei nº 6.783 de 20 de Maio de 1980

Autoriza a doação de terreno que menciona, situado no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O terreno a que se refere o art. 1º desta Lei destina-se a instalações da donatária.

Art. 2º da Lei 6.783 /1980