Artigo 3º da Lei nº 6.783 de 20 de Maio de 1980
Autoriza a doação de terreno que menciona, situado no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação efetivar-se-á mediante contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União tornando-se nula, sem direito a qualquer indenização e com a reversão do terreno, se a este for dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.