Art. 15 - Vigilante, para os efeitos desta Lei, é o empregado contratado por estabelecimentos financeiros ou por empresa especializada em prestação de serviço de vigilância ou de transporte de valores, para impedir ou inibir ação criminosa.
Lei da Repatriação de Recursos
Art. 4º, §8º, II - para os ativos referidos no inciso II do art. 3º, o saldo credor remanescente em 31 de dezembro de 2014, conforme contrato entre as partes;...
Art. 2º, V - cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas do jovem empreendedor do campo;...
Art. 11, IV - o cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores;...
Art. 34, VII - qualificadas ou registradas e credenciadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica com contrato de gestão firmado com órgãos públicos;...
Art. 1º - Somente poderão explorar serviços turísticos, no País, as empresas registradas na Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR. (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.294, de 1986)...
Art. 3º - A doação tornar-se-á nula de pleno direito, independentemente de qualquer indenização , inclusive por benfeitorias realizadas, se no terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operações de Crédito Externas - em moeda, referentes ao contrato de empréstimo, firmado em 17 de dezembro de 1984, entre a República Federativa do Brasil e o Kreditanstalt Für Wiederaufbau - KFW.