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    3. Lei 8.737 de 1º de dezembro de 1993

    Coração para favoritarLei 8.737 de 1º de dezembro de 1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 1º de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 614.221.728,00 (seiscentos e quatorze milhões, duzentos e vinte e um mil e setecentos e vinte e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operações de Crédito Externas - em moeda, referentes ao contrato de empréstimo, firmado em 17 de dezembro de 1984, entre a República Federativa do Brasil e o Kreditanstalt Für Wiederaufbau - KFW.

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Raul Belens Jungmann Pinto

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1993