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Artigo 4º da Lei nº 8.737 de 1º de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 614.221.728,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.