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Lei nº 6.166 de 9 de dezembro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação de terreno situado no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, de propriedade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), autorizado a doar , ao Estado da Guanabara, o terreno situado na Estrada Vicente de Carvalho, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, designado por lote nº 2 - do PAL 9-002-29.556, da Rua Projetada A, com área de 10.005,00m2, medindo 145,00 m de frente pela Rua Projetada A, 145,00m de fundos, 69,00m de extensão por ambos os lados, nos termos do Decreto nº E-3.800, de 20 de abril de 1970.

Art. 2º

O terreno é destinado à construção, pelo governo local, de uma escola pública destinada a alfabetizar preferencialmente beneficiários de segurados do IPASE, residentes no conjunto residencial "Tenente Coronel José Júlio Toga Martinez Filho".

Art. 3º

A doação tornar-se-á nula de pleno direito, independentemente de qualquer indenização , inclusive por benfeitorias realizadas, se no terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL L.G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1974

Lei nº 6.166 de 9 de dezembro de 1974