Artigo 4º da Lei nº 6.166 de 9 de dezembro de 1974
Autoriza a doação de terreno situado no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, de propriedade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.