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Artigo 4º da Lei nº 6.166 de 9 de dezembro de 1974

Autoriza a doação de terreno situado no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, de propriedade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.166 /1974