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Artigo 2º da Lei nº 6.166 de 9 de dezembro de 1974

Autoriza a doação de terreno situado no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, de propriedade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

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Art. 2º

O terreno é destinado à construção, pelo governo local, de uma escola pública destinada a alfabetizar preferencialmente beneficiários de segurados do IPASE, residentes no conjunto residencial "Tenente Coronel José Júlio Toga Martinez Filho".

Art. 2º da Lei 6.166 /1974