Artigo 3º da Lei nº 6.166 de 9 de dezembro de 1974
Autoriza a doação de terreno situado no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, de propriedade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação tornar-se-á nula de pleno direito, independentemente de qualquer indenização , inclusive por benfeitorias realizadas, se no terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado.