Medida Provisória727 de 12/05/2016Art. 14 - Para a estruturação integrada de empreendimentos integrantes do PPI, a administração pública titular poderá: I- obter estudos de estruturação integrada ou estudos em matérias específicas, por meio de Procedimento de Autorização de Estudos - PAE, no regime do art. 21 da lei 8.987, de 1995 ; ou II- celebrar diretamente com o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias contrato de estruturação integrada...