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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.547 de 18/04/1977

    Art. 4º, §1º - A critério do CONSIDER, as empresas beneficiárias poderão ser autorizadas a aplicar as importâncias a que se refere este artigo na subscrição de ações do capital social de outras empresas siderúrgicas.

  • Decreto-Lei474 de 19/02/1969

    Art. 3º - Para efeito de aplicação das normas do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, entendem-se, também, por dívida ativa os créditos da União Federal, Distrito Federal, Estados e Municípios, ou de suas agências financeiras, decorrentes de contratos ou operações de financiamentos, ou de sob-rogação de garantia, hipoteca fiança ou aval.

  • Decreto-Lei6.410 de 10/04/1944

    Art. 3º - Para o cumprimento dêste Decreto-lei e do art. 16 do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943 , fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a promover os atos necessários à realização de contratos ou acordos com firmas bancárias ou "trustees", fixando as respectivas comissões e determinando outras despesas.

  • Decreto-Lei1.948 de 29/06/1982

    Art. 2º - As emissões de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, previstas no Artigo 3º do Decreto-lei nº 1.452, de 30.3.76 e na legislação citada no artigo anterior, abrangem os valores relativos à parcela incentivada, bem como o montante dos juros incidentes sobre essa mesma parcela, calculados às taxas estabelecidas nos respectivos contratos de financiamento.

  • Decreto-Lei2.416 de 18/02/1988

    Art. 1º - Para os contratos firmados pelo Ministério da Marinha, que tenham por objeto a construção de navios, embarcações e aeronaves, o desenvolvimento de projetos, a fabricação ou a modernização de equipamentos de armamento, de comunicações, de navegação, de sistemas navais em geral e seus componentes, fica estabelecido o prazo máximo de duração de 10 (dez) anos.

  • Decreto-Lei1.955 de 23/08/1982

    Art. 1º, II - adquiridos com recursos externos, oriundos de financiamento concedidos mediante contratos de abertura de crédito, celebrados com agências governamentais ou entidades financeiras estrangeiras, que possibilitem a participação da indústria nacional de bens de capital por intermédio de acordos de participação, ou suas revisões, homologados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).

  • Decreto-Lei3.326 de 03/06/1941

    Art. 2º - O transporte de malas postais e objetos de correspondência, sem limites de peso e volume, é obrigatório e gratuito em todas as empresas ou companhias de navegação fluvial, lacustre e marítima e de estradas de ferro federais, estaduais ou municipais.

  • Decreto-Lei2.065 de 26/10/1983

    Art. 23, §4º - Os mutuários, cujos contratos prevejam reajustamento nos meses de julho a novembro de 1983, poderão exercer a opção de que trata este artigo até 31 de dezembro de 1983.