JurisHand AI Logo

contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.307 de 16/01/1974

    Art. 2º - As ações resultantes da incorporação, à empresa beneficiária de recursos provenientes dos incentivos fiscais, uma vez decorrido o prazo legal de sua intransferibilidade, passarão a reger-se pelas disposições do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

  • Decreto-Lei191 de 24/02/1967

    Art. 5º - Os empréstimos a serem prestados pelo Fundo de Marinha Mercante serão resgatáveis em 4 (quatro) anos com 1 (um) ano de carência e com juros e taxa de correção monetária equivalentes às cobradas usualmente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico aos contratos de financiamento.

  • Decreto-Lei141 de 02/02/1967

    Art. 3º - O Encarregado Especial de que trata o artigo anterior praticará todos os atos necessários à mencionada liquidação, tais como pagamentos, recebimentos, cobranças, negociações e atos administrativos correlatos, podendo movimentar contas bancárias, decidir sôbre saldo de caixa, valôres e papéis realizáveis da Autarquia e/ou sôbre contratos em vigor na data de sua extinção.

  • Decreto-Lei162 de 13/02/1967

    Art. 1º, §2º - Os direitos e obrigações das emprêsas de telecomunicações, coletivas ou individuais, que tenham obtido concessão, autorização ou permissão de autoridades estaduais e municipais para execução do serviço continuarão a ser regidos pelos atos e contratos, expedidos pelas autoridades competentes ou com estas celebrados, ressalvada a possibilidade de modificá-los, observadas as formalidades legais.

  • Decreto-Lei395 de 29/04/1938

    Art. 3º, Parágrafo Único - Ás empresas que atualmente exercem, no país a indústria da refinação do petróleo, é concedido o prazo de seis meses, contados da data da publicação do presente decreto-lei, para que se adaptem ao regimen nele estabelecido. (Vide Decreto-Lei nº 804, de 1938)...

  • Decreto-Lei1.877 de 15/07/1981

    Art. 2º - A gratificação será concedida mediante designação individual ou coletiva aos servidores estatutários ou celetistas, em efetivo exercício nas unidades de atendimento das autarquias integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, cujas tarefas por sua natureza, exijam contato direto e permanente com seus usuários, na forma definida em Regulamento.

  • Decreto-Lei1.894 de 16/12/1981

    Art. 1º - Às empresas que exportarem, contra pagamento em moeda estrangeira conversível, produtos de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno, fica assegurado:...

  • Decreto-Lei2.309 de 22/12/1986

    Art. 1º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1988 o prazo estabelecido pelo Decreto-lei nº 2.098, de 27 de dezembro de 1983 , para a isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969 .