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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei401 de 30/12/1968

    Art. 14, §3º - As pessoas física que explorarem as atividades mencionadas neste artigo poderão optar pela inclusão do rendimento na cédula G de sua declaração de rendimentos, dispensada a declaração de empresa individual.

  • Decreto-Lei2.453 de 10/08/1988

    Art. 5º - O Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE e o Conselho Interministerial de Remuneração e Proventos - CIRP, no âmbito das respectivas atribuições, expedirão as intrusões necessárias à execução do disposto neste Decreto-Lei.

  • Decreto-Lei14 de 29/07/1966

    Art. 1º, §3º - Os títulos cambiários emitidos nos têrmos do art. 27 da Lei número 4.728, de 14 de julho de 1965 , não poderão conter cláusula de juros, cuja taxa constará do contexto do título.

  • Decreto-Lei9.621 de 21/08/1946

    Art. 3º, c - contarão, para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo ou função, o tempo de serviço prestado à Fundação; e poderão receber, pela Fundação, gratificações que forem estabelecidas para determinadas funções.

  • Decreto-Lei538 de 07/07/1938

    Art. 10, h - organizar as normas gerais de contabilidade a serem adotadas pelas empresas que explorem a indústria de refinação, de molde a facilitar os exames de que trata o item anterior;...

  • Decreto-Lei2.464 de 31/08/1988

    Art. 6º, h - a transferência de tecnologia nuclear a empresas industriais de capital nacional, mediante consórcio ou acordo comercial; V - negociar, nos mercados interno e externo, bens e serviços de interesse nuclear; VI - receber e depositar rejeitos radioativos; VII - prestar serviço no campo dos usos pacíficos da energia nuclear; VIII - estabelecer normas e conceder licenças e autorizações para o comércio interno e externo:...

  • Decreto-Lei4.162 de 09/03/1942

    Art. 275, c - Nas Companhias ou Empresas de Transportes Rodoviários, observar-se-ão as mesmas normas estabelecidas para os transportes por estrada de ferro;...

  • Decreto-Lei2.316 de 23/12/1986

    Art. 1º, VI - as operações decorrentes de alienação, fiduciária em garantia, bem como sobre a operação posterior ao vencimento do respectivo contrato de financiamento, efetuada pelo credor fiduciário em razão do inadimplemento do devedor;...