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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.223 de 25/01/1943

    Art. 8º, II - estabelecer, em outubro de cada ano, o plano de ação técnico-administrativo da empresa, a ser executado no ano vindouro;...

  • Decreto-Lei2.440 de 23/07/1940

    Art. 1º, I, k - emissão de apólices ou certificados de seguros contra acidentes de viagem, por conta da empresa seguradora;...

  • Decreto-Lei1.346 de 25/09/1974

    Art. 14 - Fica assegurada a aplicação da legislação anterior aos processos de reavaliação ainda não apreciados pela Comissão de Fusão de Incorporação de Empresas.

  • Decreto-Lei1.810 de 23/10/1980

    Art. 3º - A autorização para a construção e operação de usina nucleoelétrica de que trata o art.10 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 , estará condicionada à contratação de forma global pela concessionária, com a NUCLEBRÁS ou sua controlada, do fornecimento de todos os serviços de engenharia, equipamentos e materiais necessários à construção, à montagem e ao comissionamento da usina. Parágrafo Único - O decreto de autorização de construção e operação fixará prazo para a celebração do contrato referido neste artigo, findo o qual caducará de

  • Decreto-Lei9.900 de 17/09/1946

    Art. 13 - No fim de cada ano financeiro, se as rendas auferidas pela Caixa Hipotecária de Liquidações não derem para cobrir os encargos decorrentes da execução do contrato a que se refere o artigo anterior, a diferença será atendida e classificada, dentro do respectivo exercício, à conta de crédito especialmente aberto ao Ministério da Fazenda para tal fim.

  • Decreto-Lei4.360 de 05/06/1942

    Art. 1º - O artigo 7º da lei nº 492, de 30 de agosto de 1937, passa a ter a seguinte redação: "O prazo do penhor agrícola não excederá de dois anos, prorrogavel por mais dois, devendo ser mencionada, no contrato, à época da colheita da cultura apenhada e, embora vencido, subsiste a garantia enquanto subsistirem os bens que a constituem."...

  • Decreto-Lei2.088 de 22/12/1983

    Art. 3º - O Ministro da Previdência e Assistência Social poderá relevar a multa automática incidente sobre débitos previdenciários de empresas em regime de concordata, ainda que o pagamento se faça mediante acordo de parcelamento.

  • Decreto-Lei221 de 28/02/1967

    Art. 52 - As empresas que comerciarem com animais aquáticos ficam sujeitas ao pagamento de taxa anual no valor equivalente a 10 OTNs. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1988) (Produção de efeito)...