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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.532 de 23/08/1939

    Art. 2º, a - quando se tratar de técnicos, que tenham contrato de locação de serviço por mais de três (3) anos, ou emprego definitivo, em estabelecimentos industriais, ou contrato com o poder público, ou se estabeleçam com indústria própria de interesse nacional, atestado pelo Governo;...

  • Decreto-Lei1.737 de 20/12/1979

    Art. 1º, IV - em garantia, na licitação perante órgão da administração pública federal direta ou autárquica ou em garantia da execução de contrato celebrado com tais órgãos.

  • Decreto-Lei719 de 31/07/1969

    Art. 3-a, I, d - contratos firmados pela União, suas autarquias e fundações;...

  • Decreto-Lei764 de 15/08/1969

    Art. 21 - Os servidores públicos em exercício nos Órgãos dos Departamentos Nacionais de Águas e Energia Elétrica e da Produção Mineral, da Comissão do Plano do Carvão Nacional e demais entidades referidas na letra b do artigo 23 dêste Decreto-lei, cujas funções passarem a ser desempenhadas pela C.P.R.M., poderão, a critério da Administração da Sociedade, ser admitidos na mesma, mediante contrato de trabalho, ficando-lhes assegurada, em tal caso, a contagem dos respectivos tempos de serviço, para fins de estabilidade e previdência social, nos têrmos do Decreto-lei nº 367, de 19 de dezembro da 1968 .

  • Decreto-Lei9.813 de 09/09/1946

    Art. 17 - Prevalecera, até entrar em vigor o novo contrato de que trata o artigo precedente, o contrato assinado com o Banco do Brasil S. A., em 5 de Janeiro de 1939 e seus aditamentos, ficando homologadas as operações realizadas com base no mesmo contrato, desde 18 de janeiro de 1945.

  • Decreto-Lei5 de 04/04/1966

    Art. 37, II - firmar contrato de transportes por prazo certo, de determinada quantidade de mercadorias;...

  • Decreto-Lei9.590 de 16/08/1946

    Art. 1º - Fica substituída pelo seguinte a Nota ao art. 42 da Tabela do Decreto-lei n.º 4.655, de 3 de Setembro de 1942: "NOTAS 1ª Inutiliza estampilha o vendedor no respeito contrato, devendo o corretor certificar no protocolo o pagamento do sêlo. 2ª Os arrecadadores do impôsto de operações a têrmo ( art. 5º do Decreto nº 17.535, de 10 de Novembro de 1926 ) comunicarão a Diretoria das Rendas Internas, para fins estatísticos, até o dia 10 de cada mês, o total do sêlo pago nos contratos realizados no mês anterior."...

  • Decreto-Lei161 de 13/02/1967

    Art. 19, §5º - No cálculo dos proventos da aposentadoria de servidores pertencentes aos quadros em extinção a que se refere o artigo 16, não será considerada nenhuma retribuição decorrente de contrato de trabalho com a Fundação IBGE, mesmo que a aposentadoria ocorra na vigência de contrato dessa natureza.