Decreto-Lei1.367 de 02/12/1974O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de ajustar o prazo de isenção fiscal estabelecido pela Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965, ao estipulado na Cláusula VIII do contrato celebrado entre a União e a empresa italiana Alfa Romeo S.p.A., relativo à transferência do controle acionário da Fábrica Nacional de Motores S. A., DECRETA:...