“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto97.695 de 26/04/1989
Art. 1º - Os arts. 3º e 8º do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN será integrado pelos seguintes membros: I - representantes do Poder Executivo: a) Ministro de Estado da Marinha; b) Ministro de Estado do Exército; c) Ministro de Estado das Relações Exteriores; d) Ministro de Estado da Fazenda; e) Ministro de Estado da Educação; f) Ministro de Estado do Trabalho; g) Ministro de Estado da Aeronáutica; h) Ministro de Estado da Saúde; i)...
- Decreto9.019 de 30/03/2017
Art. 1º - O Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º-A . A energia de reserva poderá ser descontratada mediante realização de mecanismo competitivo, a ser promovido pela ANEEL, direta ou indiretamente por meio da CCEE, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia. § 1º O Ministério de Minas e Energia, com base em estudos da EPE, definirá o montante de energia de reserva a ser descontratado. § 2º Os estudos da EPE a que se refere o § 1º deverão considerar o atendimento aos requisitos de segurança ...
- Decreto2.761 de 27/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO LATINO-AMERICANO de COPRODUÇÃOO CINEMATOGRÁFICA Os países signatários do presente Acordo, Membros do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-americana; Conscientes de que a atividade cinematográfica deve contribuir para o desenvolvimento cultural da região e para sua identidade; Convencidos da necessidade de promover o desenvolvimento cinematográfico e audiovisual da região e, em especial o daqueles países da região com infra-estrutura insuficiente; Com o propósito de contribuir para o efetivo desenvolvimento da comunidade cinematográfica d...
- Decreto2.465 de 19/01/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO ENTRE A REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPúBLICA DA FINLâNDIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASãO FISCAL EM MATéRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Finlândia, Desejando concluir um Acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, Acordaram o seguinte: ARTIGO I Pessoas Visadas O presente Acordo se aplica às pessoas residentes de um ou de ambos os Estados Contratantes. ARTIGO 2 Impostos Visados 1. Os impostos atuais aos quais se aplica o presente Acordo s...
- DecretoDecreto de 26 de Junho de 2007
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa de passagem, compreendida a área não edificante, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção e operação do Gasoduto Campinas - Rio de Janeiro, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, nos trechos...
- Decreto96.905 de 03/10/1988
Art. 1º, VI - O art. 23: "Art. 23 . As aplicações do FND: I - serão realizadas objetivando retorno econômico cabendo ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social os riscos das operações concernentes à concessão de empréstimos; II - serão feitas, tão-somente, sob a forma de aquisição de participações acionarias ou direitos a elas relativos, concessão de empréstimos ou repasses ou subscrição de títulos; III - poderão ser feitas em títulos de emissão da União ou de instituições financeiras federais; e IV - subordinar-se-ão, quando efetuadas em empresas estatais, às normas previ...
- Decreto11.977 de 04/04/2024
Art. 1º - O Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º O Condraf é composto por sessenta e oito membros, dos quais: I - trinta e dois membros dos seguintes órgãos, entidades e serviço social autônomo, dentre os quais: (...) d) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e) um do Ministério das Comunicações; f) um do Ministério da Cultura; g) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; h) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; i) um do Ministério da Educação; j) um do Ministério da Faz...
- Decreto7.293 de 06/09/2010
Art. 1º - O art. 1º do Decreto no 6.842, de 7 de maio de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º (...) IV - empresas que exerçam as atividades de comercialização ou distribuição de papel nas hipóteses dos incisos I e II do caput , para venda exclusivamente às pessoas referidas nos incisos I e II deste parágrafo, observados os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009. (...) § 7º Devem ser registradas, de forma segregada, e ter o saldo controlado durante todo o período: I - as aquisições dos papéis referidos no inciso II do caput...