Decreto de 29 de Abril de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art 2º do Decreto de 17 de abril de 1993, que instituiu Comissão Especial com o objetivo de melhorar e reduzir as tarifas dos serviços de transporte coletivo, nas cidades brasileiras.
Decreto de 29 de Abril de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto de 17 de abril de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - dois representantes do Ministério dos Transportes, sendo um deles o seu Coordenador; II - um representante do Ministério do Trabalho; III - um representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, que será o Coordenador - Adjunto; IV - dois representantes da Frente Nacional de Prefeitos; V - um representante do Fórum Nacional dos Secretários de Transportes; VI - um representante da Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP; VII - um representante da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU. Parágrafo único. (...)"
Art. 2º
O prazo estabelecido no art. 3º do Decreto ora alterado é contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1993