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Artigo 2º do Decreto de 29 de Abril de 1993

Altera o art 2º do Decreto de 17 de abril de 1993, que instituiu Comissão Especial com o objetivo de melhorar e reduzir as tarifas dos serviços de transporte coletivo, nas cidades brasileiras.

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Art. 2º

O prazo estabelecido no art. 3º do Decreto ora alterado é contado da data de publicação deste Decreto.