Artigo 2º do Decreto de 29 de Abril de 1993
Altera o art 2º do Decreto de 17 de abril de 1993, que instituiu Comissão Especial com o objetivo de melhorar e reduzir as tarifas dos serviços de transporte coletivo, nas cidades brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O prazo estabelecido no art. 3º do Decreto ora alterado é contado da data de publicação deste Decreto.