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Decreto nº 78.989 de 21 de dezembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a alteração nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo artigo 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida ao Artigo 5º dos estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, Sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação de suas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de setembro, em 25 de novembro de 1974 e em 30 de abril de 1976, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º O Capital Social é de Cr$ 48.840.000,00 (quarenta e oito milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros) dividido em 48.840.000 (quarenta e oito milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros) ações ordinárias nominativas, do valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, todas integralizadas".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1976