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Artigo 1º do Decreto nº 78.989 de 21 de dezembro de 1976

Aprova a alteração nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

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Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida ao Artigo 5º dos estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, Sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação de suas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de setembro, em 25 de novembro de 1974 e em 30 de abril de 1976, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º O Capital Social é de Cr$ 48.840.000,00 (quarenta e oito milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros) dividido em 48.840.000 (quarenta e oito milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros) ações ordinárias nominativas, do valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, todas integralizadas".