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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto86.457 de 09/10/1981

    Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB , sociedade DE economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, DE 22 DE novembro DE 1971 , conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária, realizada em 31 DE março DE 1981, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º O Capital Social da Companhia é DE Cr$ 378.000.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões DE cruzeiros), dividido em 378.000.000 (trezentos e setenta e oito milhões) DE ações ordinárias, nominativas, d...

  • Decreto106 de 26/04/1991

    Art. 1º - O caput; do art. 37 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 99.664, e 75, respectivamente, dede novembro de 1990 e 1º de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 37 Os dirigentes das autarquias, fundações instituídas ou mantidas pela União, empresas públicas, sociedades de economia mista, respectivas subsidiárias e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União promoverão, até 22 de julho de 1991, os atos legais e administrativos necessários à alien...

  • DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2005

    Art. 1º - Fica sem efeito o cancelamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) imputado à ação "25 752 0297 1109 0002 Implantação de Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica no Pará", no Estado do Pará, do Orçamento de Investimento da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., constante do Anexo II do Decreto de 13 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, páginas 5 a 11, que abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de

  • DecretoDecreto de 13 de Janeiro de 1998

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira nos capitais sociais do Banco de Credito Nacional S.A. e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., até 1,81%, com o conseqüente reflexo nos capitais sociais das seguintes empresas: Banco ltabanco S.A., Financiadora BCN S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, Corretora BCN S.A. Valores Mobiliários, Potenza S.A. Sociedade Corretora, Credireal S.A. Corretora de Câmbio e Valores, Potenza S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, BCN Leasing Arrendamento Mercantil S.A., Ita Leasing Arrendamento Mercantil S.A., Potenza L...

  • Decreto74.059 de 14/05/1974

    Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º, dos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, criada pela Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 4 de março de 1974, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º O capital social é de Cr$ 25.875.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros) dividido em 25.875.000 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil) ações ordinárias, nomin...

  • Decreto82.241 de 11/09/1978

    Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no Art. 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 11 de julho de 1978, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º - O Capital Social da Companhia é de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), dividido em 120.000.000 (cento e vinte milhões) de ações ordinárias, nominativas, no valor nomina...

  • Decreto93.660 de 05/12/1986

    Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação da Assembléia Geral realizada em 12 de março de 1986, o qual passará a ter a seguinte redação: 'Art. 5º O Capital Social da Companhia é de Cz$ 54.900.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil cruzados) dividido em 54.900.000 (cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de

  • Decreto99.184 de 15/03/1990

    Art. 2º - Para os fins do disposto no artigo anterior os órgãos da Administração Direta, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e demais órgãos da administração indireta, empresas públicas controladas pela União, autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público enviarão ao Departamento do Patrimônio da União, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, a relação dos bens que lhes pertençam ou que lhes estejam jurisdicionados acompanhada do Documento de Cadastro (DC) de cada imóvel.