“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto91.217 de 30/04/1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO os prejuízos causados à economia dos Estados da Região Nordeste pelas inundações ocorridas nos meses de março e abril do corrente ano. CONSIDERANDO que grande parte das instalações e dos equipamentos do parque produtor dos Estados da aludida região foram significativa afetados pelas inundações, ficando temporariamente impossibilitados de operar em condições normais; CONSIDERANDO que uma redução no custo final da energia elétrica permitirá a recuperação mais acelerada das empresas daqueles Estados, DECRETA:...
- Decreto2.851 de 30/11/1998
Art. 1º - Da parcela do valor dos royalties que exceder a cinco por cento da produção, devidos pelos concessionários de exploração e produção de petróleo e gás natural, nos termos das alíneas " d ", inciso I, e " f ", inciso lI, e dos §§ 1º e 2º do art. 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, caberão ao Ministério da Ciência e Tecnologia vinte e cinco por cento, para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico da indústria do petróleo, de interesse das empresas do setor, na forma estabelecida neste Decreto.
- Decreto5.954 de 07/11/2006
Art. 3º - As Subcomissões Setoriais a que se refere o art. 1º-A do Decreto nº 5.115, de 2004 , analisarão os atos administrativos praticados com base na Portaria Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2006, do Secretário de Recursos Humanos e do Diretor do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, relativos ao encaminhamento de processos decorrentes de requerimentos revisionais tempestivos dirigidos à CEI, verificando se há razões que justifiquem instrução ou revisão, submetendo-os, ao final, à consideração da CEI.
- Decreto20.500 de 24/01/1946
Art. unico - Fica modificado o item b, do art. 60 do Regulamento da Contadoria Geral de Transportes, expedido com o Decreto nº 1.977, de 24 de setembro de 1937, e já modificado, também, pelo Decreto nº 6.474, de 1 de novembro de 1940, que passa a ter a seguinte redação: "b) pelo produto de taxa de tráfego mútuo, que será cobrada a razão de 2% do valor total do frete, com o limite mínimo de Cr$1,00 por despacho, em cada despacho de tráfego mútuo efetuado nas empresas filiadas, com frete total de Cr$5,00 ou mais".
- Decreto21.175 de 21/03/1932
Art. 2º - As carteiras profissionais conterão a respeito do portador: 1º, fotografia, com a menção da data, em que tive sido tirada; 2º, número, série e data da carteira; 3º, característicos físicos e impressões digitais; 4º, nome, filiação, data e lugar do nascimento, estado civil, profissão, residência, assinatura e grau de instrução; 5º, nome, espécie e localização dos estabelecimentos ou empresas em que exercer a profissão, ou a tiver sucessivamente exercido, com a discriminação da natureza dos serviços, salário, data de admissão e saida; 6º, nome do sindicato a que esteja associado;...
- Decreto93.214 de 03/09/1986
Art. 5º - Fica o Ministério da Fazenda autorizado a ajustar ou contratar, com entidades públicas e privadas, a aquisição de equipamentos, bem como a implantação, o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas de informática necessários às atividades da Secretaria da Despesa de Pessoal.
- Decreto6.252 de 13/11/2007
Art. 1º - O pagamento da subvenção econômica, sob as modalidades de equalização de taxas de juros e de concessão de bônus de adimplência sobre os juros, nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção, inclusive linha lar, e de móveis de madeira, com receita operacional bruta anual de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), de que trat...
- Decreto799 de 17/04/1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e considerando a necessidade de dar cumprimento ao compromisso assumido em protocolos de intenção celebrados pela União Federal com empresas industriais montadoras de veículos automotores, a fim de possibilitar diminuição de preços de venda ao consumidor dos veículos populares, com reflexos positivos na oferta de empregos, no nível de investimen...