Decreto nº 20.500 de 24 de Janeiro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o item b do art. 60 do Regulamento da Contadoria Geral de Transporte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Fica modificado o item b, do art. 60 do Regulamento da Contadoria Geral de Transportes, expedido com o Decreto nº 1.977, de 24 de setembro de 1937, e já modificado, também, pelo Decreto nº 6.474, de 1 de novembro de 1940, que passa a ter a seguinte redação: "b) pelo produto de taxa de tráfego mútuo, que será cobrada a razão de 2% do valor total do frete, com o limite mínimo de Cr$1,00 por despacho, em cada despacho de tráfego mútuo efetuado nas empresas filiadas, com frete total de Cr$5,00 ou mais".
José Linhares Maurício Joppert da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.2,1946