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Decreto 20.500 de 24 de Janeiro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares Maurício Joppert da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.2,1946