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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto94.506 de 23/06/1987

    Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a incorporação das reservas disponíveis, apuradas no balanço encerrado em 1986, no valor de CZ$ 685.238.888,95 (seiscentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito cruzados e noventa e cinco centavos).

  • Decreto99.162 de 12/03/1990

    Art. 1º - É concedida à MALACCO AMARANTE ENERGÉTICA S.A., com sede no Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto98.593 de 18/12/1989

    Art. 1º - É concedida à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda., com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes e seus regulamentos .

  • Decreto81.241 de 23/01/1978

    Art. 2º - O Grupo Coordenador será constituído por representantes da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, da Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA, do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, do Centro de Documentação e Informática do Ministério do Trabalho, do Banco Nacional da Habitação e da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social.

  • Decreto5.792 de 29/05/2006

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "VIII - os previstos para militares do Exército Brasileiro colocados à disposição da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, que não poderão exceder a seis por cento do quantitativo autorizado para o Quadro de Pessoal daquela empresa." (NR)...

  • Decreto97.139 de 25/11/1988

    Seção - Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON de CZ$ 1.314.000.000,00 para CZ$ 1.527.000.000,00; -Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE de CZ$ 766.000.000,00 para CZ$ 889.000.000,00; -Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA de CZ$ 295.000.000,00 para CZ$ 343.000.000,00; -Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ de CZ$ 3.066.000.000,00 para CZ$ 3.253.000.000,00; -Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA de CZ$ 1.656.000.000,00 para CZ$ 1.739.000.000,00; -Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA de CZ$ 2.525.000.000,00 para CZ$ 2.652.000.000,00; -Telecomunica...

  • Decreto11.678 de 30/08/2023

    Art. 1º, §4º - Para fins de execução da portabilidade de que trata o caput , o trabalhador informará, por impresso ou eletrônico, os dados da conta de pagamento para a qual os recursos serão transferidos à instituição em que o seu benefício houver sido creditado pela empresa beneficiária.

  • Decreto10.165 de 10/12/2019

    Art. 1º, §4º - Os procedimentos administrativos para cobrança, os prazos, serão definidos em normas internas do Incra." (NR) " Art. 29 Em relação aos títulos emitidos anteriormente a 10 de dezembro de 2019, que se encontrem em situação de inadimplência, a administração pública poderá conceder prazo de até cinco anos para o pagamento dos valores em atraso, contado de 10 de dezembro de 2019, desde que não exista interesse público e social no imóvel." (NR) " Art. 32 Na hipótese de descumprimento de contrato firmado com os órgãos fundiários federais até a data de ...