Decreto nº 99.162 de 12 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à MALACCO AMARANTE ENERGÉTICA S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e nos termos do Decreto­Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.002997/89­57, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É concedida à MALACCO AMARANTE ENERGÉTICA S.A., com sede no Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990