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Artigo 2º do Decreto nº 99.162 de 12 de Março de 1990

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à MALACCO AMARANTE ENERGÉTICA S.A.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.162 de 12 de Março de 1990