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Artigo 1º do Decreto nº 99.162 de 12 de Março de 1990

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à MALACCO AMARANTE ENERGÉTICA S.A.

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Art. 1º

É concedida à MALACCO AMARANTE ENERGÉTICA S.A., com sede no Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto 99.162 de 12 de Março de 1990