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Artigo 3º do Decreto nº 99.162 de 12 de Março de 1990

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à MALACCO AMARANTE ENERGÉTICA S.A.

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Art. 3º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.162 de 12 de Março de 1990