Decreto 5.792 de 29 de Maio de 2006
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "VIII - os previstos para militares do Exército Brasileiro colocados à disposição da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, que não poderão exceder a seis por cento do quantitativo autorizado para o Quadro de Pessoal daquela empresa." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30. 5 .2006
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