“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 24 de Julho de 2007
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF ou por concessionário de serviço público, mediante autorização expressa, constante de legislação específica ou em contrato, por via amigável ou judicial, as áreas de terras A01, A02, A03, A04, A05, A06, A07, A08, A09, A10 e A11, inseridas no Projeto de Irrigação Pontal, localizado no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco, de acordo com a planta e o memorial descritivo constantes do proce...
- DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 2005
Art. 1º - Fica criado o Parque Nacional da Chapada das Mesas, nos Municípios de Carolina, Riachão e Estreito, no Estado do Maranhão, com o objetivo básico de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. (Redação dada pelo Decreto de 31 de janeiro de 2006)...
- Decreto8.805 de 07/07/2016
Art. 1º, §2º - (...) III- bolsas de estágio supervisionado; (...) VI - rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem. (...)" (NR) " Art. 5º O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória. (Revogado pelo Decreto nº 12.534, de 2025)...
- Decreto90.966 de 15/02/1985
Art. 1º - É concedida à empresa FISHCAM MARKETING S/A, com sede em Norfolk House, Nassau, Bahamas, autorização para funcionar no Brasil, com o objetivo social de atuar como representante e intermediária de compras, sem poderes de mandatário, à nível de exportação, em tudo que diga respeito a sapatos, botas, pantufas ou qualquer outro tipo de calçados, carpins, meias, luvas e bolsas de mão, com o capital de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), consoante Ata de Assembléia Geral, realizada em 25 de setembro de 1984, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a em...
- Decreto92.268 de 06/01/1986
Art. 1º - É concedida à Empresa PEPSICO INC., com sede em 700 Anderson Hill Road, Purchase, Estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, com o objetivo social de fabricar, vender, distribuir, importar e exportar produtos alimentícios e em particular refrigerantes, com capital destacado para as atividades da filial no Brasil de Cr$ 1.250.000.000 (hum bilhão, duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), consoante resolução adotada por sua Diretoria, em 24 de janeiro de 1985, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinada...
- Decreto11.438 de 17/03/2023
Art. 1º, III - abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2022, por meio da utilização, em favor da empresa estatal correspondente e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 14.436, de 2022;...
- Decreto97.452 de 15/01/1989
Art. 1º - Os Ministros Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Planejamento, da Fazenda e do Trabalho promoverão ampla consulta às entidades representativas dos trabalhadores e das empresas, com o objetivo de colher subsídios para a elaboração de projeto de lei, a ser apresentado ao Congresso Nacional, dentro de 90 dias, dispondo sobre critérios e periodicidade de reajuste dos salários.
- Decreto525 de 19/05/1992
Art. 1º - Serão atendidos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, além daqueles previstos no art. 1º do Decreto nº 103, de 22 de abril de 1991, e no Decreto nº 437, de 28 de janeiro de 1992, os projetos apresentados por empresas ou entidades do setor privado que objetivem a construção de moradias, mediante financiamento às famílias de baixa renda.